CNDH recomenda que Minas Gerais revogue resolução que institucionaliza consulta em desacordo com Constituição e OIT
Recomendação do conselho afirma que consulta livre, prévia, informada e de boa fé de povos e comunidades tradicionais deve seguir parâmetros nacionais e internacionais
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou recomendação destinada ao estado de Minas Gerais para que revogue resolução que regulamenta e institucionaliza consulta livre, prévia e informada a povos e comunidades tradicionais em licenciamento ambiental de empreendimentos privados com intervenção mínima e/ou auxiliar do estado.
Para o conselho, a Resolução Conjunta nº 01/2022 expedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é contrária aos direitos humanos, inconstitucional e inconvencional por violar frontalmente normativas nacionais e internacionais, como a Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Constituição Federal de 1988, que determina competência privativa da União legislar sobre populações indígenas.
O CNDH explica que o Brasil reconhece o caráter obrigatório da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) desde 1998, quando se comprometeu a implementar as decisões do órgão decorrentes da responsabilidade internacional por violações de direitos humanos. Segundo o colegiado, os Protocolos de Consulta Prévia, associados aos padrões internacionais fixados pela Convenção nº. 169 e jurisprudência da CIDH, oferece parâmetros suficientes para aplicação concreta do direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé.
Já a Resolução publicada pelo estado de Minas Gerais permite que as consultas sejam comandadas por empresas interessadas na aprovação do projeto, em claro conflito de interesse; autoriza que governos municipais conduzam os processos; vincula, necessariamente, a identificação de povos tradicionais a estudos, sem mencionar quem aplicaria tais estudos e com qual metodologia; restringe a necessidade de certificação, ferindo a autodeterminação prevista na Convenção nº. 169 da OIT; expressamente prevê que a decisão das comunidades na consulta não é vinculante; e define que protocolos não são indispensáveis para realização da consulta.
A recomendação do CNDH destina-se também a representar à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para que tenha ciência da manifestação e promova medidas para suspensão imediata da resolução conjunta com vistas a garantir o direito à consulta livre, prévia, informada e de boa fé dos povos e comunidades tradicionais do estado de Minas Gerais.
Leia aqui a Recomendação nº16/2022 do CNDH.
Texto: Conselho Nacional de Direitos Humanos
Foto: Ingrid Barros