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“Chuva de veneno não!”: Entidades exigem defesa da lei que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos

Será retomado entre os dias 19 e 26 de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei “Zé Maria do Tomé”, aprovada em 2018, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.137/2019) é movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

Mais de 160 entidades da sociedade civil, além de mandatos políticos e movimentos sociais, assinaram o abaixo-assinado que exige a defesa da Lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. De acordo com a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, o resultado do julgamento é de extrema relevância pois afetará não somente o estado cearense, mas todo o Brasil, já que pode influenciar “outros estados a proibirem legislações similares sobre agrotóxicos”. De acordo com apuração do jornal Brasil de Fato, dezoito estados hoje possuem Projetos de Lei (PL) sobre o tema que tramitam a nível estadual.

Lucro acima da vida

A CNA, órgão de defesa dos interesses políticos dos grandes produtores rurais e dos setores do agronegócio brasileiro, afirma que a proibição da pulverização aérea atrapalha os objetivos do desenvolvimento agrícola do país, além de violar a livre iniciativa. De acordo com a coalizão de entidades que se manifestam em defesa da Lei, esse argumento é falacioso e irresponsável.

“Essa decisão é de fundamental relevância, pois temos presentes as evidências científicas que comprovam os impactos nocivos da exposição das populações humanas e da contaminação do ambiente decorrentes da pulverização aérea de agrotóxicos”, explica a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). 

A Campanha Contra os Agrotóxicos ressalta que a lei é uma conquista dos movimentos ambientais e de defesa da saúde coletiva. “É importante defendê-la. Diversas instituições ligadas à saúde e à luta ambiental se manifestaram reconhecendo sua importância como instrumento de defesa do meio ambiente e da saúde pública”, destaca.

Cerrado 

Como fronteira agrícola do agronegócio brasileiro que já perdeu mais da metade de sua vegetação nativa para dar lugar a latifúndios de monoculturas de commodities para exportação, o Cerrado pode ser drasticamente impactado pelo resultado do julgamento do STF. Não faltam casos de violação e contaminações com danos graves à saúde humana causados pela prática da pulverização aérea de agrotóxicos na região.

No Mato Grosso do Sul, por exemplo, famílias* de assentamentos em Sidrolândia, município localizado a cerca de uma hora da capital Campo Grande, contam que após um episódio de pulverização aérea de agrotóxicos em lotes do território, ocorrido há cerca de cinco anos, sofrem com sintomas de ardência nos olhos e rosto, inchaço na pele, dores de cabeça e vermelhidão na face.

“Um dia passou um aviãozinho amarelo aqui, eu não sei o que ele despejou, mas onde ele passou matou um monte de coisa que a gente tinha plantado. Matou mamão, matou remédio, matou as florezinhas, as frutas. O pasto ficou amarelado, perdeu força, prejudicou a criação dos animais”, relatou uma das moradoras do assentamento sobre mais um episódio de pulverização aérea, desta vez ocorrido no segundo semestre de 2022. 

O julgamento do STF começou em 2021 e ficou suspenso por dois anos após o pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. Para saber como participar da mobilização em defesa da Lei “Zé Maria do Tomé” acesse o site http://chuvadevenenonao.com.br/ e acompanhe as redes sociais da Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.


*A identidade das famílias que concederam seus depoimentos não será revelada por questões de segurança

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